Recolhimento do Senar permanece sobre o valor da comercialização da produção rural

Publicado em: 25/01/2023

O mês de janeiro é importante para o produtor rural pessoa física. É o momento de decidir sobre a forma de tributação da contribuição previdenciária rural, o chamado “Funrural”. A tributação é correspondente a 1,3%, conforme o que prevê o art. 25 da Lei 8.212/1991.

O presidente do Sistema Faesc/Senar-SC, José Zeferino Pedrozo, observa que esta decisão impactará diretamente na forma do cálculo do tributo, permitindo que o contribuinte opte em calcular e recolher as contribuições previdenciárias rurais tendo como base de cálculo a folha de pagamento de seu (s) empregado (s) ao invés do valor da comercialização da produção rural.

“Caso o produtor decida por esta opção de tributação, deve apresentar uma declaração para a empresa adquirente da sua produção rural sempre que comercializar seu produto, para que não seja descontado o “Funrural”, e sim, apenas a contribuição destinada ao Senar”, salienta o superintendente do Senar/SC, Gilmar Zanluchi.

A opção está prevista está na Lei 8.212/1991, art. 25, parágrafo 13º, introduzido pela Lei 13.606/2018 e só ocorrem em janeiro de cada ano, sendo irretratável para todo o ano.

A contribuição destinada ao Senar não é alcançada por esta decisão. Por isso, permanece o cálculo efetuado sobre o valor da comercialização da produção rural, que corresponde a 0,2% no caso do produtor rural pessoa física.

“O recolhimento destinado ao Senar, neste caso, deverá ser feito pela GPS (Guia da Previdência Social) com código de pagamento 2712, quando o produtor rural é o responsável pelo recolhimento. Já, quando o adquirente da produção for uma empresa, o recolhimento também dar-se-á por meio da GPS, com código de pagamento 2615”, destaca o coordenador de arrecadação do Senar/SC, Emerson Gava.

“O valor arrecadado pelo Senar/SC é destinado para ações e promoção social e formação profissional rural, com foco na qualificação de produtores rurais para oportunizar melhoria na qualidade de vida e aumento da rentabilidade dos negócios rurais”, reforça o presidente do Sistema Faesc/Senar-SC.

Fonte: Sistema Faesc/Senar Por MB Comunicação Empresarial/Organizacional.