Importância do ato cooperativo

Publicado em: 20/07/2023

Luiz Vicente SuzinPresidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (OCESC) 

O adequado tratamento ao ato cooperativo, conferido pela legislação, foi o que permitiu conduzir o cooperativismo brasileiro a um patamar seguro de expansão e crescimento. Essa conquista foi possível graças ao apoio da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) no Congresso Nacional que, desde 1986, lidera as negociações em defesa, no Poder Legislativo Federal, do cooperativismo como uma das principais alternativas de inclusão produtiva e de transformação de vida das pessoas.  

Nesse período, foi ampliada a articulação e a influência do cooperativismo no Congresso, robustecendo o movimento cooperativista como gerador de oportunidades para milhões de brasileiros e sensibilizando autoridades dos três Poderes para a importância de se garantir um ambiente jurídico e econômico favorável ao desenvolvimento do setor.  

O Ato Cooperativo, previsto na Lei Geral do Cooperativismo, é a base para aspectos societários, contábeis e tributários das cooperativas. Sua origem, o conteúdo previsto na Lei 5.764/1971 que define a Política Nacional de Cooperativismo e sua dimensão nos diversos ramos do cooperativismo, dão a dimensão do Ato Cooperativo, que tem sólidos fundamentos históricos e filosóficos.  

Em Santa Catarina, o ato cooperativo é particularmente fundamental para os ramos agropecuário, crédito, transporte, trabalho-produção de bens e serviços, saúde, consumo e infraestrutura. As cooperativas criam e mantêm postos de trabalho gerando renda. São elas as responsáveis pela produção e abastecimento de alimentos e serviços de qualidade aos seus membros, assim como às comunidades nas quais operam. Exemplo altissonante é Santa Catarina, onde atuam 250 cooperativas que reúnem 3,9 milhões de associados. Juntas, elas faturaram, em 2022, R$ 82,8 bilhões de reais.  

Dedicadas à produção de grãos, carnes e leite existem 49 cooperativas agropecuárias com 81.629 associados que tiveram receita operacional bruta de R$ 56,5 bilhões de reais em 2022, um crescimento de 15,7% em relação ao ano anterior. É o segmento mais intensivista em mão de obra; representa 65% dos empregados de cooperativas e 68% das receitas totais do sistema.  

O cooperativismo é um modelo evoluído de associativismo, porque é uma associação de pessoas – não de capitais – com objetivos comuns que respeitam um conjunto de princípios universais. Através das mais variadas atividades, as cooperativas são agentes sociais e econômicos relevantes da economia nacional, e, deste modo, não somente transformam o desenvolvimento pessoal em uma realidade, como contribuem para o bem-estar de toda a população. Por outro lado, as cooperativas são grandes parceiras da Administração Pública. Durante a pandemia elas foram fundamentais em ações de apoio aos programas de defesa sanitária, proteção social e assistência aos mais vulnerabilizados.  

A Assembleia Legislativa de Santa Catarina, inspirada na Frencoop, criou em 2015 a Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo com o objetivo de fomentar mecanismos para estimular o desenvolvimento da atividade e incentivar parcerias e convênios entre órgãos públicos e privados. Por todas as razões expostas, os parlamentares federais foram justos ao preservar, na proposta de reforma tributária aprovada na Câmara dos Deputados, os aspectos legais e jurídicos do Ato Cooperativo. Espera-se que os senhores senadores tenham o mesmo discernimento quando a proposta for analisada pela Câmara Alta do Congresso. 

Fonte: MB Comunicação