Sescoop/SC promove curso sobre legislação tributária

Publicado em: 22/08/2023

Com a reforma tributária em discussão no país, essa área de conhecimento tem suscitado dúvidas e questionamentos entre os colaboradores do setor cooperativista. Atentos a isso, o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de Santa Catarina (SESCOOP/SC) realizou o curso online “Legislação tributária”. O encontro revisitou a história da tributação da subvenção governamental e atualizou os profissionais do cooperativismo catarinense sobre o tema. Dentre os assuntos abordados, três ganharam destaque: as principais mudanças para o contribuinte, os benefícios fiscais de ICMS e os reflexos do planejamento da subvenção para investimento na apuração do IRPJ/CSLL e na área Societária. 

O palestrante Paulo Eduardo Martesi, pós-graduando em Direito Tributário, com mais de 10 anos de experiência na área tributária empresarial, ressaltou que em relação ao planejamento da subvenção para investimento pelas cooperativas, o maior impacto ocorre na parcela dos atos não cooperativos ou nas cooperativas de consumo. “Na prática, para os atos cooperativos não tributáveis pelo IRPJ/CSLL, esse planejamento não impõe mudanças para a Cooperativa, visto que apenas envolve o ingresso dos recursos transacionados entre as partes. Já em relação aos atos tributáveis, as principais mudanças são a redução da carga de IRPJ/CSLL e a alteração da destinação das sobras para a Reserva de Incentivo Fiscal”, salienta Martesi. 

A também palestrante, contadora e pós-graduada em Controladoria e Custos, Eliziane Cichelero Barbiero, destacou os tipos de benefícios fiscais de ICMS, a jurisprudência, o tema 1182 do STJ e o plano de fiscalização da Fazenda Nacional (RFB). “É preciso ficar atento às condições estabelecidas em lei, bem como à qualidade dos benefícios fiscais, pois a fiscalização está atenta a esse tipo de planejamento. Se realizado de maneira adequada, é uma excelente forma de gerar caixa para a cooperativa, reduzindo a carga tributária sobre a renda”, afirma Martesi. Paulo também explicou que, em determinadas situações, é possível pleitear a restituição e utilizar esses pedidos para compensar tributos futuros. “Em outros casos, é admissível utilizar esse planejamento para corrigir contingências na tributação do IRPJ/CSLL, nas quais as cooperativas estão expostas em eventuais fiscalizações”, conclui. 

Novas formações, cursos e palestras como esta podem ser encontrados no site do SESCOOP/SC. Para participar, basta fazer a inscrição em: sescoopsc.org.br/secao/treinamentos. 

Fonte: Assessoria de Comunicação Interna Sistema OCESC