Pagamento do Imposto Territorial Rural tem prazo para envio até o dia 29 de setembro
Publicado em: 28/08/2023
A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) está orientando os produtores rurais a respeito das obrigações anuais relacionadas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) relativas ao exercício de 2023. O Diário Oficial da União publicou recentemente a Instrução Normativa RFB nº 2.151, que traz os procedimentos para a apresentação da declaração do ITR. O prazo para envio iniciou em 14 de agosto e segue até às 23h59min59s do dia 29 de setembro, horário de Brasília.
A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), que estará disponível no site da Receita Federal. Além disso, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração.
A DITR é composta pelo DIAC – Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e pelo DIAT – Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. As informações prestadas por meio do DIAC da DITR não serão utilizadas para fins de atualização de dados cadastrais do imóvel rural no CAFIR (Cadastro de Imóveis Rurais).
O contribuinte cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar na DITR 2023 o respectivo número do recibo de inscrição.
A apresentação depois do prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio. O valor da multa por atraso na entrega da declaração é de R$ 50 (mínimo) ou 1% ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido. O valor mínimo do imposto é R$ 10,00. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em cota única até o dia 29 de setembro de 2023. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro cotas, cada cota deve ter valor igual ou superior a R$ 50. A primeira deve ser paga até 29 de setembro, já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês e serão acrescidas de juros Selic mais 1%.
O presidente da FAESC e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, esclarece que, depois da entrega da DITR de 2023, se o proprietário rural constatar que cometeu erros ou esqueceu alguma informação, deve enviar uma declaração retificadora, sem interromper o pagamento do imposto apurado na DITR original. A DITR retificadora deve conter todas as informações anteriormente declaradas, mais as devidas correções. É necessário informar o número do recibo de entrega da última DITR do mesmo exercício.
“Alertamos aos produtores para que fiquem atentos ao prazo para evitar multas, para que tenham cuidado ao preencher a declaração de forma correta e também para que fiquem atentos às novidades que surgem a cada ano. Isso é fundamental, pois a declaração influencia nas atividades produtivas e também nas transações de compra e venda de propriedades rurais”, ressalta Pedrozo.
Fonte: MB Comunicação