Pedida demarcação de mais 29 áreas indígenas
Publicado em: 10/10/2023
A ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, enviou 29 novos pedidos para demarcação de terras indígenas ao Ministério da Justiça. O documento revela que 23 processos estão pendentes de edição de portaria declaratória pelo Ministério da Justiça e outros 6 processos aguardam homologação do presidente da República. Somente neste ano, o presidente já demarcou 8 áreas indígenas em diversas regiões do país, e a quantidade de novos pedidos e demarcações ocorridas em 2023 confirma que essa é uma forte prioridade para o governo. Em Santa Catarina, estão inclusas entre as áreas a serem demarcadas as reservas de Abelardo Luz e de Palhoça.
A cerimônia aconteceu no Palácio do Planalto e também contou com a presença da presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Joenia Wapichana, ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, ministro da Justiça, Flavio Dino, ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira, além de lideranças indígenas. Foram assinados diversos atos relacionados a terras indígenas, quilombolas e proteção ao meio ambiente.
O processo de demarcação, regulamentado pelo Decreto nº 1775/96, é o meio administrativo para identificar e sinalizar os limites do território tradicionalmente ocupado pelos povos indígenas. A regularização compreende as seguintes etapas, de competência do Poder Executivo:
– Estudos de identificação e delimitação, a cargo da Funai;
– Contraditório administrativo;
– Declaração dos limites, a cargo do Ministro da Justiça;
– Demarcação física, a cargo da Funai;
– Levantamento fundiário de avaliação de benfeitorias implementadas pelos ocupantes não-índios, a cargo da Funai, realizado em conjunto com o cadastro dos ocupantes não-índios, a cargo do Incra;
– Homologação da demarcação, a cargo da Presidência da República;
– Retirada de ocupantes não-índios, com pagamento de benfeitorias consideradas de boa-fé, a cargo da Funai, e reassentamento dos ocupantes não-índios que atendem ao perfil da reforma, a cargo do Incra;
– Registro das terras indígenas na Secretaria de Patrimônio da União, a cargo da Funai;
– Interdição de áreas para a proteção de povos indígenas isolados, a cargo da Funai.
Fonte: Governo Federal
Foto: Divulgação