Autorizada a prorrogação das operações de custeio de trigo da safra 2022/2023
Publicado em: 02/11/2023
O Conselho Monetário Nacional, em sua reunião nesta semana, aprovou a Resolução CMN n° 5.107/2023, que autoriza a prorrogação, a critério da instituição financeira, das operações de crédito rural de custeio de trigo contratadas no ano agrícola 2022/2023.
A prorrogação, pelo prazo de até 4 meses, quando se tratar de operações lastreadas em recursos sujeitos à equalização de taxas de juros pelo Tesouro Nacional, fica condicionada à reclassificação, pela instituição financeira, para recursos obrigatórios ou outra fonte não equalizável, admitida, no caso das operações ao amparo do Pronaf, a manutenção da fonte equalizada, obedecendo às condicionantes.
A informação foi repassada na sexta-feira pelo Sistema OCB, que tem atuado junto ao governo federal para que medidas para a cadeia produtiva do trigo sejam disponibilizadas, principalmente frente aos impactos climáticos e de mercado.
Fonte: Sistema OCB/Fecoagro