Identificador dos novos imóveis no cadastro de imóveis rurais é alterado pela Receita Federal, alerta Faesc

Publicado em: 06/06/2024

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) está alertando que, a partir do segundo semestre de 2024, os novos imóveis rurais serão identificados no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) com caracteres alfanuméricos. O identificador do imóvel rural no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), anteriormente conhecido como Número do Imóvel da Receita Federal (Nirf), agora será utilizado como identificador do imóvel no CIB. Os cadastros emitidos anteriormente, com caracteres exclusivamente numéricos, permanecerão válidos. De acordo com a Receita Federal do Brasil, a alteração foi necessária para solucionar o problema de esgotamento iminente de combinações do Nirf.

O presidente do Sistema Faesc/Senar, José Zeferino Pedrozo, destaca que os imóveis que receberão código CIB terão dados georreferenciados, ou seja, a sociedade terá acesso a informações precisas sobre os imóveis rurais. Tudo isso com observação às regras de proteção de dados pessoais e de sigilo previstas em lei.

O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) faz parte do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter). Agrega informações cadastrais de imóveis rurais e urbanos, públicos ou privados, inscritos nos respectivos cadastros de origem, como o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), administrado pelo Incra, e o cadastro de imóveis urbanos administrados pelas Prefeituras Municipais. 

O código CIB será gerado quando for celebrado o convênio com os cadastros de origem e, no caso dos imóveis rurais, os dados são fornecidos pelo Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).  Mais informações: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/cadastros/cafir/identificador-do-cafir ou https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/cadastros/cafir/identificador-do-cafir 

Fonte: MB Comunicação