Projeto de Lei estadual proíbe usar nome “carne”, em alimentos que não contenham a proteína
Publicado em: 11/06/2024
Está tramitando na Assembleia Legislativa de SC o PL 231/2024, de autoria do Deputado Sargento Lima, que proíbe a utilização do termo “carne”, seus sinônimos e derivados em embalagens, rótulos e publicidades de alimentos que não contenham “carne” em sua composição no Estado de Santa Catarina.
O projeto tramita na Comissão de Constituição e Justiça e aguarda designação de relatoria. Diz no Art. 1º – que fica proibida, no Estado de Santa Catarina, a utilização do termo “carne”, bem como de seus sinônimos e derivados, em embalagens, rótulos e publicidades de alimentos que não contenham carne em sua composição, os ditos “produtos plant-based“, formulados apenas com matérias-primas de origem vegetal.
A proposta ainda diz que carne entende-se os tecidos e massas comestíveis dos animais comercializados em açougues ou outros estabelecimentos licenciados, englobando músculos, com ou sem base óssea, gorduras, miúdos e vísceras, in natura ou processados, tendo como carnes vermelhas: os bovinos, búfalos, ovinos, caprinos, suínos, equídeos e coelhos e como carne branca: as aves (galináceos, perus) e peixes, não excluindo outros animais.
O artigo 2ª da proposta da Lei prevê que as empresas ou responsáveis que violarem o disposto a Lei estarão sujeitos às sanções, conforme decisão da Secretaria de Estado da Agricultura, através da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – Cidasc.
Fonte: Fecoagro com informações Alesc