Aprovado no Senado Federal, lei de transição para o fim da desoneração da folha de pagamento
Publicado em: 22/08/2024
O Plenário do Senado aprovou, o substitutivo ao projeto que trata do regime de transição para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia, dentre eles, o agroindustrial. O Projeto de Lei 1.847/2024, do senador licenciado Efraim Filho (PB), atende a acordo firmado entre o Poder Executivo e o Congresso Nacional sobre a Lei 14.784, de 2023, que prorrogou a desoneração até o final de 2027. A matéria segue agora para a análise da Câmara dos Deputados. Conforme o projeto, a reoneração gradual da folha de pagamento terá duração de três anos (2025 a 2027).
O gradualismo da transição é uma tentativa de reduzir o impacto tanto no mercado de trabalho quanto na arrecadação de tributos. O projeto mantém a desoneração integral em 2024 e estabelece a retomada gradual da tributação a partir de 2025, com alíquota de 5% sobre a folha de pagamento. Em 2026 serão cobrados 10% e, em 2027, 20%, quando ocorreria o fim da desoneração. Durante toda a transição, a folha de pagamento do 13º salário continuará integralmente desonerada.
O projeto também reduz, gradualmente, durante o período de transição, o adicional de 1% sobre a Cofins-Importação instituído em função da desoneração da folha de pagamento. Ele será reduzido para 0,8% em 2025 e para 0,6% no ano seguinte. Já em 2027, ele será de 0,4%. A questão da reoneração da folha de pagamento chegou a ser judicializada pelo governo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu prazo até 11 de setembro para que o Congresso Nacional e o Executivo buscassem um acordo sobre a desoneração. Para a FIESC, a reoneração gradativa, a partir de 2025, até acabar completamente em 2027, voltará a comprometer a competitividade dos setores que mais geram empregos no País. Desde o início da discussão, a entidade tem reiterado que equilíbrio fiscal é importante para o futuro do país, mas deve ser obtido com racionalização e eficiência no gasto público e não através do aumento da carga tributária.
Fonte: Fenacon com informações da Agência Senado e Agência Brasil