A importância do CAR em SC

Publicado em: 12/08/2024

Por Ivan Ramos, diretor executivo FECOAGRO 

A preservação ambiental tem sido tema na ordem do dia, no país e no mundo. Embora tenha sido usada, inclusive, para manifestação ideológica de muitos políticos ou pretensos defensores da natureza, há que se reconhecer que deve ser preocupação de todos. Sem exageros e com conhecimento de causa, principalmente evitando aquela conhecida prática de “faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço”. Isso acontece muito, especialmente entre artistas em relação aos animais, e a políticos e megaempresários, em relação às florestas. Mas aqui em SC, como vai a preservação ambiental? 

Pra começar a conversa, precisamos lembrar que o Código Florestal Brasileiro, considerada a melhor lei ambiental do mundo, começou a ser constituído por nosso estado. A lei ambiental catarinense nasceu antes da lei nacional, que teve sua base de conteúdo a partir da nossa lei. Nossa diferenciação da estrutura fundiária e de biomas contribuiu para que tudo fosse contemplado nessa lei, embora os críticos contumazes, conhecidos como “ecochatos”, tivessem tentado descaracterizá-la, porém sem muito sucesso. 

A iniciativa da criação de uma lei ambiental em SC partiu exatamente do setor agropecuário, que teve muita discussão e ajustes com setores da sociedade civil e política antes da sua aprovação. É sempre bom reconhecer que a decisão de apoio integral pelo então governador Luiz Henrique da Silveira também contribuiu para sua concretização. 

Embora, vez por outra, ainda existam “iluminados” negativistas querendo alterar a legislação estadual e federal, sem muita justificativa, ela está aí, sendo praticada e defendendo o meio ambiente dentro de uma realidade prática. Nossos agricultores têm consciência da importância da preservação ambiental para sua permanência na atividade no campo. 

Como complementação de comprovação de sua execução, está ainda pendente a implantação do CAR – Cadastro Ambiental Rural em SC. O agricultor está fazendo sua parte ao seguir as normas, mas ainda falta o poder público fazer a sua: regulamentar. Está indefinido em nosso estado qual órgão ambiental vai conferir e autenticar a execução da legislação. O órgão definido pelo sistema nacional, em SC, não tem estrutura para essa atribuição. 

As entidades do setor agro manifestaram ao governador essa preocupação, que, se não for resolvida logo, vai afetar as atividades no campo. A ALESC fez sua parte e aprovou uma lei, incluindo a Secretaria da Agricultura no Sistema Nacional do Meio Ambiente para que essa passe a operar o CAR. Agora falta regulamentar por decreto do governador. O setor espera que seja breve, para regularizarmos definitivamente nossas propriedades agrícolas, observando as regras do Código Florestal, e também evitarmos que a não conclusão do CAR afete as atividades agropecuárias, porque, brevemente, quem não tiver esse cadastro regularizado será impedido de tomar financiamentos e licenças ambientais para as atividades no campo. 

O agricultor está aberto para fazer a sua parte. Falta apenas o poder público implementar a sua parte. Pense nisto. 

Fonte: Fecoagro