Confederação Nacional da Indústria calcula alíquota padrão de IBS/CBS em 27,5% com reforma tributária

Publicado em: 19/12/2023

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) estima que, com a reforma tributária, a alíquota padrão conjunta dos novos tributos, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), deverá ser de 27,5%. Cinco impostos sobre consumo, PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS, serão substituídos pelo IBS, de competência dos estados e municípios, e pela CBS e o Imposto Seletivo, de competência da União. A PEC 45/2019 determina que os novos tributos devem manter a mesma arrecadação dos atuais tributos, em proporção do PIB, para que não haja aumento da carga tributária. 

Cálculos da CNI e da LCA Consultores mostram que, se fosse adotada alíquota uniforme para todos os bens e serviços, sem exceções ou regimes especiais, a alíquota padrão seria de 21,7%. A alíquota subiu para 27,5% porque os resultados indicam que, quanto maior o número de exceções ao regramento geral de IBS/CBS, maior é a alíquota padrão desses tributos. 

O presidente do Conselho de Assuntos Tributários e Fiscais da CNI, Armando Monteiro Neto, disse que a reforma tributária vai eliminar a cumulatividade e assegurar a restituição rápida dos créditos tributários que as empresas apurarem. “Finalmente teremos um sistema que desonera as exportações e os investimentos, aumentando a competitividade das empresas, com reflexos positivos sobre o crescimento econômico”, explica Monteiro Neto. 

Em um cenário em que o consumo de todos os bens e serviços é tributado da mesma forma, a alíquota padrão de IBS/CBS seria de 21,7%. Nesse cenário, as únicas exceções ao tratamento padrão são: o Simples Nacional, o regime específico do setor financeiro e o tratamento tributário dado às compras públicas. O cálculo também contempla a arrecadação do Imposto Seletivo incidente sobre cigarros, bebidas alcoólicas e atividades extrativas. 

Fonte: Agência de Notícias da Indústria