Cooperativismo exige atenção diferenciada por sua lógica de transferência tributária
Publicado em: 03/04/2023
O consultor jurídico do Sistema OCB, João Caetano Muzzi Filho, participou de audiência pública em Brasília, e defendeu do adequado tratamento tributário ao ato cooperativo na reforma tributária, como forma de evitar a bitributação de cooperados e cooperativas. A exposição do consultor no Grupo de Trabalho que discute o Sistema Tributário Nacional (PEC 45/19).
“O dispositivo está previsto na Constituição, que recomentou em 1988 a formulação de lei complementar – em seu artigo 146 – para estabelecer este tratamento diferenciado em relação à tributação da atividade. Essa segurança faz-se necessária para garantir a aplicação de outro dispositivo Constitucional, que é o estímulo à atividade cooperativista, prevista no artigo 174”, complementou Muzzi.
O consultor fez quatro questionamentos para reflexão sobre uma reforma que considere o adequado tratamento tributário ao Ato Cooperativo. Como estruturar a reforma respeitando a essência do movimento que congrega milhares de brasileiros que se sustentam neste modelo de negócios? Como garantir a neutralidade tributária do Ato Cooperativo e a regra de tributação direta e não cumulativa, sem afetar economicamente a cooperativa e a cadeia econômica (incidência x crédito)? Como estruturar a reforma para respeitar o fato jurídico de que na prática a cooperativa simplesmente representa o cooperado e repassa as riquezas geradas na produção e nas sobras? Como, ao largo do respeito ao ato cooperativo, aplicar apoio e estímulo ao cooperativismo exigidos pela própria Constituição Federal?
Muzzi apresentou uma série de dados que comprovam a distribuição de riquezas entre os cooperados que, por consequência, aumentam a movimentação econômica de suas regiões. O papel do cooperativismo sob o aspecto econômico nacional também foi salientado por ele, com indicadores financeiros do Sistema OCB que apontam a injeção de mais de R$ 17 bilhões em tributos nos cofres públicos pelas cooperativas em 2021. Sob a ótica da geração de postos de trabalho, o setor pagou em salários e benefícios aos seus 493 mil empregados mais de R$ 18 bilhões. Neste mesmo período, também movimentou financeiramente mais de R$ 787 bilhões.
Por segmento econômico, o consultor explicou que o maior sistema de saúde do mundo é o cooperativista brasileiro, que também é responsável por 32% do mercado de saúde suplementar nacional e está presente em 85% dos municípios. No Ramo Agro, 53% da produção nacional de grãos passa por uma cooperativa. No Crédito, com seus 7,6 mil pontos de atendimento, o cooperativismo financeiro se consolidou como a maior rede de atendimento do país, sendo que em 264 municípios é a única instituição presente.
Para esclarecer como funciona o movimento de forma mais contundente, ele apresentou lâmina comparativa entre sociedade cooperativista e empresa mercantil. E destacou que a cooperativa é uma sociedade de pessoas e não de capital; o objetivo do cooperado não é o lucro; e as chamadas sobras ou lucros (quando se fala de sociedades empresariais) retornam para os cooperados, assim como os prejuízos, que são divididos.
“As cooperativas são sociedades criadas com o propósito de viabilizar a inclusão econômica de seus membros, atuando na premissa de prestação de serviços ao grupo social. O cooperativismo exige atenção diferenciada por sua lógica de transferência tributária. A alíquota de 27,5% é tributada do cooperado, não da cooperativa. Ela não detém capacidade contributiva, pois não fixa riqueza porque o modelo de negócios não visa lucro como em sociedades empresariais”.
Fonte: OCB – Assessoria de Imprensa.