Declaração de Aptidão de Agricultor Familiar será prorrogada
Publicado em: 09/02/2023
O Ministro de Desenvolvimento Agrário, Paulo Teixeira assinou portaria ampliando o prazo de validade das Declarações de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP), no sistema CAF – Cadastro Nacional da Agricultor Familiar, já vencidas e a vencer nesse ano de 2023, prorrogando para vencimento 31/01/2024. As DAPs cuja data de validade expira a partir do dia 01/02/2024, manterão sua data de validade original. As DAPs já vencidas deverão realizar a emissão do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF. Para isso, basta procurar por uma entidade pública ou privada autorizada a realizar a inscrição no CAF e emitir o seu respectivo registro (RICAF). Para maiores informações, consulte o link: https://www.gov.br/agricultura/pt-br.
O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) é o instrumento da Política Nacional da Agricultura Familiar, instituído pelo Decreto nº 9.064, de 2017, utilizado para identificar e qualificar as Unidades Familiares de Produção Agrária, do Empreendimento Familiar Rural e as formas associativas de organização da agricultura familiar. A inscrição no CAF é requisito básico para o acesso de agricultores familiares e demais beneficiários da Lei às políticas públicas de apoio e incentivo à produção agrícola familiar. O serviço de inscrição no CAF será disponibilizado à sociedade por meio de sistema eletrônico próprio (CAFWeb), operacionalizado por uma rede de entidades públicas e privadas autorizadas a realizar a inscrição no CAF e a emitir o respectivo registro (RICAF).
São beneficiários quem se enquadram nos requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei nº 11.326/2006. Agricultores familiares; Pescadores artesanais; Aquicultores;
Silvicultores; Extrativistas; Quilombolas; Assentados do Programa Nacional de Reforma Agrária; Beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário; Empreendedores familiares rurais; Formas associativas da agricultura familiar; e os integrantes de Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA), dos Empreendimentos Familiares Rurais que exploram imóvel agrário localizado em área urbana e periurbana, em conformidade o estabelecido no inciso IV do art. 5º do Decreto nº 9.064, de 2017.
Fonte: Mapa.