Faesc alerta que prazo para emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural vai até 18 de julho

Publicado em: 24/06/2024

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) está alertando sobre o prazo para o produtor rural emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural 2024. O documento já está disponível no portal do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para emissão até o dia 18 de julho. O documento, que é emitido de forma gratuita, possibilita transferir, arrendar, hipotecar, desmembrar, partilhar (em caso de divórcio ou herança) o imóvel rural, além de facilitar o acesso aos financiamentos bancários para investimento na propriedade.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de Finanças da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), José Zeferino Pedrozo, reforça a importância do CCIR ao mencionar que o documento é fundamental para qualquer transação envolvendo imóvel rural. “Além disso, facilita a vida do produtor rural no momento de buscar crédito, pois comprova que o imóvel está em situação regular. Por isso, é indispensável que todos os proprietários de imóveis rurais providenciem o CCIR o mais rápido possível”, orienta o dirigente. O certificado substituirá o documento expedido em 2023 e só será válido com a quitação da Taxa de Serviços Cadastrais referente a exercícios anteriores. Para emitir, basta acessar o site do Incra e selecionar a opção “Emissão do CCIR”, ou acessar diretamente pelo link: https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao. 

Importante destacar que caso o imóvel rural possua algum tipo de impedimento cadastral no Sistema Nacional de Cadastro Rural o certificado não estará disponível para emissão. Neste caso, o titular deverá entrar em contato ou se dirigir às Unidades Municipais de Cadastramento – UMC, vinculadas às Prefeituras Municipais, às Unidades Avançadas do INCRA ou às Salas da Cidadania das Superintendências Regionais do INCRA, a fim de receber orientações para resolução da pendência existente.  

FIQUE ATENTO  

ü      O CCIR não é enviado pelos Correios para o endereço de correspondência do titular; 

ü      O CCIR só é válido com a quitação da Taxa de Serviços Cadastrais; 

ü      O acesso ao documento é gratuito. 

ü      O CCIR do exercício 2024 contém valores de débitos da Taxa de Serviços Cadastrais referentes a exercícios anteriores, caso existam; 

ü      O vencimento da Taxa de Serviços Cadastrais, referente ao exercício 2024, será 30 dias após a data de lançamento, ficando os débitos não pagos sujeitos à cobrança de multa e juros de mora, em consonância com a Lei nº 8.022, de 12 de abril de 1990, sendo os valores corrigidos de forma automática pelo sistema; 

ü       A quitação dos valores correspondentes à Taxa de Serviços Cadastrais por meio de boleto com códigos de barras deverá ser efetuada na rede de atendimento do Banco do Brasil.  

ü      A quitação da Taxa de Serviços Cadastrais por meio de PIX poderá ser realizada utilizando sistemas ou aplicativos de qualquer agente financeiro que permita esse tipo de pagamento; 

ü      A quitação da Taxa de Serviços Cadastrais por meio de Cartão de Crédito poderá ser feita utilizando um dos prestadores de pagamento disponíveis na página de emissão do CCIR, observando a tarifa correspondente ao serviço de cada prestador.  

Mais informações no edital https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-692-de-12-de-junho-de-2024-565158771  

Fonte: MB Comunicação