Marco temporal traz paz e segurança jurídica para o campo, diz FAESC

Publicado em: 02/06/2023

Os produtores rurais e suas famílias respiram aliviados com a decisão do Plenário da Câmara dos Deputados que aprovou o projeto de lei sobre o marco temporal da ocupação de terras por povos indígenas (PL 490/07). A matéria será enviada ao Senado para votação. A decisão dos deputados federais traz segurança jurídica para as atividades laborais e empresariais e assegura a paz no campo, na avaliação do presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC), José Zeferino Pedrozo.

O texto aprovado na Câmara está em sintonia com o que reza a Constituição Federal de 1988, ou seja, que a demarcação de terras indígenas será restrita àquelas já tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da nova Carta Magna.

Para serem consideradas terras ocupadas tradicionalmente deverá ser comprovado objetivamente que essas terras, na data de promulgação da Constituição, eram, ao mesmo tempo, habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural. De acordo com esse entendimento consagrado agora pelo Legislativo Federal, se a comunidade indígena não ocupava determinado território antes desse marco temporal, independentemente da causa, a terra não poderá ser reconhecida como tradicionalmente ocupada.

O presidente da FAESC fez intenso elogio aos deputados federais da bancada catarinense que votaram pela aprovação do PL 490/07, observando que o reconhecimento do marco temporal cria um ambiente de confiança nas instituições da República Brasileira – especialmente no Poder Legislativo Federal – e afasta a possibilidade de conflitos na zona rural. “Os produtores rurais de Santa Catarina agradecem aos parlamentares pelo corajoso e transparente posicionamento em favor do reconhecimento da tese do marco temporal.”

A Federação também manifestou gratidão pela atuação dos deputados estaduais que, no âmbito da Assembleia Legislativa, promoveram audiências públicas em várias regiões e defenderam a constitucionalidade, a legalidade e a justiça histórica proporcionada pelo marco temporal.

O dirigente lembrou que em passado recente processos de demarcação de terras em favor de indígenas, em território barriga-verde, geraram muita angústia, tensão, medo e revolta entre centenas de famílias rurais que, ao final, foram injustiçadas com a perda da imóveis rurais legalmente adquiridos e pacificamente ocupados.  “Não podemos retornar a esses tempos”.

Pedrozo lembra que o marco temporal das terras indígenas é uma tese jurídica elaborada  no julgamento do caso Raposa Serra do Sol pelo Supremo Tribunal Federal (STF)  em 2009. Nessa ocasião, o Supremo decidiu que o artigo da Constituição que garante o usufruto das terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas brasileiros deveria ser interpretado contando-se apenas as terras em posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

Mas a matéria voltou a ser examinada pelo STF em 2019 com o julgamento do Recurso Extraordinário 1.017.365, no qual está em disputa o reconhecimento de uma área reclamada por indígenas do povo Xokleng, na Reserva Biológica do Sassafrás, em Santa Catarina. O STF reconheceu repercussão geral ao caso, o que significa que aquilo que vier a ser decidido determinará precedente para todo o judiciário brasileiro. O julgamento foi suspenso no dia 15 de setembro de 2021, quando o ministro Alexandre de Moraes pediu vistas do processo.

Fonte: MB Comunicação Empresarial/Organizacional (Foto: José Zeferino Pedrozo presidente da FAESC).