Sancionada a Lei Complementar nº 214/2025 da Reforma Tributária
Publicado em: 21/01/2025
O presidente da República sancionou, com vetos, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 68 de 2024, convertido na Lei Complementar nº 214. Essa legislação regulamenta a Reforma Tributária, estabelecendo um novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil.
A reforma institui o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, que gradualmente substituirá cinco tributos atuais:
– Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
– Programa de Integração Social (PIS);
– Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
– Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
– Imposto Sobre Serviços (ISS).
Esses tributos serão unificados em dois novos impostos:
– Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): de competência federal;
– Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): gerido por estados e municípios.
Além disso, foi regulamentado o Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”, que incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como bebidas açucaradas.
Outros pontos importantes da nova legislação incluem:
– Isenção total para produtos da cesta básica, como arroz, feijão, carnes, manteiga, farinha de mandioca e açúcar;
– Alíquotas reduzidas para setores essenciais, como saúde, educação e segurança pública;
– Implementação de um sistema de cashback tributário para famílias de baixa renda.
As regras de transição para o novo modelo tributário entrarão em vigor a partir de 2026. O Ministério da Fazenda estima que a alíquota padrão do novo consumo seja de aproximadamente 28%.
A Lei Complementar nº 214 é considerada um marco histórico para o sistema tributário brasileiro. Com impactos previstos em todos os setores econômicos, a transição para o novo modelo começará em 2026, mas as empresas devem iniciar o planejamento desde já. Antecipar-se a essas mudanças é essencial para mitigar riscos, aproveitar oportunidades e garantir uma adaptação eficiente.
Fonte: Com informações da Agência Senado