SC terá legislação para aviação agrícola
Publicado em: 13/11/2023
A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) está apoiando o projeto de lei 422/23, apresentado na Assembleia Legislativa de Santa Catarina pelo deputado José Milton Scheffer. Este projeto declara como atividades de relevante interesse público e econômico a aviação agrícola tripulada e a utilização agrícola de aeronaves remotamente pilotadas.
Clemerson Argenton Pedrozo, vice-presidente executivo da Faesc, destaca que ao declarar a aviação agrícola como de relevante interesse público e econômico, Santa Catarina estará promovendo um ambiente favorável para o crescimento desse setor. Essa iniciativa estimulará o investimento em tecnologia, a capacitação de profissionais, a criação de empregos e contribuirá para o desenvolvimento econômico das regiões.
A aviação agrícola desempenha um papel crucial no apoio à agricultura catarinense, contribuindo para a produção de alimentos de qualidade, a sustentabilidade ambiental, a redução de custos para os agricultores e o crescimento econômico do Estado. Portanto, o projeto de lei visa formalmente reconhecer a importância da aviação agrícola, promovendo seu desenvolvimento e incentivando práticas agrícolas mais eficientes e sustentáveis em Santa Catarina.
O texto do deputado José Milton Scheffer estabelece que as atividades declaradas de relevante interesse público e econômico são fundamentais para a garantia da eficiência produtiva, abastecimento, segurança alimentar e proteção ambiental. Isso inclui semeadura, emprego de fertilizantes, emprego de defensivos, povoamento e repovoamento de águas, controle e combate a pragas e doenças, combate a incêndios em todos os tipos de vegetação, e outros empregos que possam ser aconselhados. O exercício e emprego da aviação agrícola, tripulada e remotamente pilotada, são livres, autorizados e garantidos em todo o território de Santa Catarina, observadas as normas legais e regulatórias pertinentes, em âmbito estadual e federal.
A Administração Pública poderá celebrar convênios, acordos de cooperação técnica e institucional com entidades de representação profissional, associativas, sindicais e organismos não governamentais, nacionais e internacionais, ligados ao setor da aviação agrícola tripulada e remotamente pilotada, visando à pesquisa, inovação e desenvolvimento das atividades elencadas nesta lei.
A agricultura é um dos principais motores econômicos de Santa Catarina, e a aviação agrícola é uma ferramenta essencial para o aumento e manutenção da produtividade e qualidade dos produtos agrícolas do Estado. O uso de aeronaves para pulverização de defensivos agrícolas e fertilizantes permite o controle eficaz de pragas e doenças, resultando em colheitas mais saudáveis e em maior quantidade e qualidade. Isso contribui diretamente para o aumento da oferta de alimentos, a segurança alimentar e a geração de empregos no setor.
A aviação agrícola, tripulada ou remotamente pilotada, utiliza tecnologias que permitem a aplicação precisa de insumos agrícolas, reduzindo o desperdício e minimizando a exposição do meio ambiente a produtos químicos. A aplicação aérea também reduz a compactação do solo, preservando sua estrutura e fertilidade. Dessa forma, a aviação agrícola contribui para práticas agrícolas mais sustentáveis e para a conservação dos recursos naturais do Estado.
O Sindicato Nacional de Aviação Agrícola estima que em Santa Catarina, 20 aeronaves tripuladas e cerca de 120 aeronaves remotamente pilotadas atuam nas lavouras, principalmente nas culturas de arroz, soja e banana. Essas ferramentas oferecem uma alternativa eficiente e econômica para o controle de pragas e doenças, além de melhorar o acesso a áreas de difícil alcance por terra. Isso permite uma redução de custos com mão de obra, equipamentos terrestres e combustíveis.
Importante ressaltar que uma portaria do MAPA já define que as aeronaves tripuladas e remotamente pilotadas deverão ser aprovadas pelo Ministério da Agricultura e pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Fonte: MB Comunicação