Segurança jurídica ao produtor rural na adesão ao Programa de Regularização Ambiental
Publicado em: 06/04/2023
Foi aprovada no plenário da Câmara a Medida Provisória 1.150/2022, que garante maior previsibilidade no processo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Com a medida, os produtores de até quatro módulos fiscais que se inscreverem no Cadastro Ambiental Rural (CAR) até o final de 2025, poderão aderir ao PRA. Já os produtores com mais de quatro módulos, podem se inscrever no CAR até o fim de 2023 para aderirem ao PRA.
O resultado é fruto de atuação do deputado Sergio Souza (PR), relator da matéria e integrante da Diretoria da Frencoop. O Sistema OCB atuou durante a tramitação da matéria junto ao relator para sugerir aprimoramentos ao texto. A adesão ao PRA será requerida pelo produtor rural por até um ano após a convocação do órgão competente.
Durante a votação da matéria no plenário, 4 emendas foram incluídas ao texto. A MPV passa para a análise do Senado, que pode sugerir mudanças à proposta.
Fonte: Sistema OCB