Erva-mate do Planalto Norte catarinense ganha reconhecimento de Indicação Geográfica

A Erva-Mate do Planalto Norte Catarinense ganhou o reconhecimento de Indicação Geográfica (IG) de Denominação de Origem. Este é o primeiro registro na espécie Denominação de Origem para o produto erva-mate. O reconhecimento foi concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI).

O outro registro para esse produto é na modalidade Indicação de Procedência, destinado à Erva-Mate de São Matheus, no Paraná, em 2017.

O processo para o registro da Erva-Mate do Planalto Norte Catarinense contou com apoio financeiro do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por meio de convênio, e também apoio técnico por mais de 10 anos. O Instrumento Oficial de Delimitação da área da IG, documento necessário para o registro, foi emitido pela Coordenação de Indicação Geográfica de Produtos Agropecuários do Mapa. No total, a área geográfica engloba 20 municípios catarinenses.

Os produtores poderão aplicar em seus produtos um Selo representativo da cultura, bem como os Selos Brasileiros de IG, criados em 2021.

A Erva-Mate do Planalto Norte Catarinense caracteriza-se por ser cultivada em ambiente de sombra esparsa junto à Mata de Araucária.

De acordo com a documentação apresentada no processo da Denominação de Origem, a análise sensorial da erva-mate do Planalto Norte Catarinense, realizada por um painel de especialistas, mostrou que, quando comparada às ervas-mate do Paraná, Rio Grande do Sul e da Argentina, a primeira apresentou maior brilho e um verde mais intenso na erva seca triturada. Além disso, a cor verde da infusão da erva-mate do Planalto Norte Catarinense foi superior.

Quanto aos atributos de doçura e amargor, a Erva-Mate do Planalto Norte Catarinense apresentou maior nível de doçura e menor amargor, quando comparada às amostras das outras regiões mencionadas, gerando o sabor suave específico e mais valorizado no mercado, ainda segundo a documentação no processo.

A Indicação Geográfica (IG) é um instrumento de reconhecimento da origem geográfica de um produto ou serviço. Por isso, é conferida a produtos ou serviços que são característicos do seu local de origem, que detêm valor intrínseco, identidade própria, o que os distingue dos similares disponíveis no mercado.

O total de Indicações Geográficas chega a 99, sendo 68 Indicações de Procedência (IP), todas nacionais, e 31 Denominações de Origem (DO), das quais 22 são nacionais e nove, estrangeiras.

Fonte: imprensa@agro.gov.br, * Com informações do INPI.

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