Projeto de lei que reformula Sistema Nacional de Crédito Cooperativo é aprovado em definitivo

O relator foi o senador Vanderlan Cardoso (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)

O projeto de lei complementar que prevê a reformulação do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (PLP 27/2020) foi aprovado, na última semana, pelo Plenário do Senado Federal e seguiu para sanção presidencial. Eram necessários 41 votos para a aprovação. Ao todo, o projeto recebeu o apoio de 66 senadores.

O projeto altera a Lei Complementar 130, de 2009  (que instituiu o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo – SNCC) sob três perspectivas: atividades e negócios; organização sistêmica; e gestão e governança do modelo.

O texto torna impenhoráveis as quotas-parte de capital das cooperativas de crédito; permite o pagamento de bônus e prêmios para a atração de novos associados; e inclui as confederações de serviços no sistema.

Proveniente da Câmara dos Deputados, a proposta recebeu parecer favorável do senador Vanderlan Cardoso (GO), com o acréscimo de uma emenda de redação. Vanderlan destacou que as cooperativas de crédito, tanto pela capilaridade quanto por trabalhar com juros mais baixos que os bancos, têm sido fundamentais para garantir crédito para pequenos empresários.

“São as cooperativas que estão segurando ainda as taxas de juros, muitas vezes exorbitantes, aplicadas por alguns bancos no nosso país. Elas são um importante vetor de desenvolvimento para o país”, afirmou o senador goiano.

De acordo com o senador  mineiro Carlos Viana, as cooperativas são fundamentais também no acesso a crédito por pequenos produtores rurais. Segundo o Sistema OCB (Organização das Cooperativas do Brasil), as cooperativas de crédito possuem atualmente a maior rede de atendimento entre as instituições financeiras do país, com mais de 7,6 mil pontos físicos. São, de acordo com esse levantamento, a única opção disponível em 264 municípios do país.

“Nós estamos tratando de um sistema que hoje é primordial no financiamento do pequeno agricultor. Nós daremos mais transparência, nós daremos mais condição de fiscalização e muito mais abrangência nos financiamentos, com um número  ainda maior de cooperados que poderão utilizar esses recursos que estão disponíveis”, avaliou o senador.

O Sistema Nacional de Crédito Cooperativo é composto por cooperativas de crédito, que são instituições financeiras formadas pela associação de pessoas para prestar serviços financeiros exclusivamente aos seus associados. Estes, por sua vez, agem como donos e como usuários ao mesmo tempo: participam da gestão da cooperativa e usufruem de seus produtos e serviços (como conta corrente, aplicações financeiras, cartões de crédito, empréstimos e financiamentos).

Fonte: Agência Senado.

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