Sancionada em Brasília a atualização da Lei do Agro

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado.

Foi publicada a Lei 14.421/22 que dispõe sobre a Cédula de Produto Rural (CPR) e sobre o Fundo Garantidor Solidário (FGS).  A Lei é oriunda da aprovação da MP 1104/22 e traz pontos positivos para as cooperativas.

Após atuação da OCB e da Frencoop foi possível a inclusão no texto e dos dispositivos que aumentam de prazo de registro da CPR para 30 dias úteis a partir de 11 de agosto de 2022 e a permissão da utilização da CPR com liquidação financeira como instrumento de garantia de dívidas futuras de outras cédulas vinculadas.

As cooperativas registraram agradecimentos ao deputado Pedro Lupion (PR), relator na Câmara, e ao senador Acir Gurgacz (RO), relator no Senado, por toda a atenção e comprometimento com o nosso modelo de negócios.

A  íntegra da lei está disponível em: https://in.coop.br/Lei_14421

Fonte: Sistema OCB.

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