Sancionada lei de autocontrole da produção agropecuária

Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.515, de 2022, que permite o autocontrole na produção agropecuária, modificando o modelo de fiscalização vigente até então. Agora, as responsabilidades por controles de produtos animais e vegetais passam a ser divididas entre o governo e os produtores.

Pela lei, ficam criados o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e o Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteiras). O cumprimento desses programas será prerrogativa do Estado.

A nova lei foi aprovada no Senado em 20 de dezembro, sob a relatoria do senador Luis Carlos Heinze (RS).

A inspeção e classificação dos produtos de origem animal e vegetal e a fiscalização dos insumos e dos serviços usados nas atividades do campo são ações previstas na defesa agropecuária. Entre elas, cabe ao governo, fiscalizar o uso de agrotóxicos e a entrada de plantas estrangeiras no país.

A Lei 14.515 determina que as empresas do setor agropecuário criem sistemas de autocontrole para auxiliar o poder público na tarefa de manter rebanhos, lavouras e produtos saudáveis. Esses programas de autocontrole terão como objetivo garantir a inocuidade, a identidade, a qualidade e a segurança dos seus produtos.

Fonte: Agência Senado (Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília).

 

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