Câmara aprova texto-base; projeto segue para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou na noite da última terça-feira, o texto-base do projeto do marco temporal de terras indígenas por 283 a favor e 155 contra. O projeto restringe a demarcação de terras indígenas àquelas já tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da nova Constituição federal.  A MP foi aprovada na forma de um substitutivo do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (BA).

Segundo o texto, para serem consideradas terras ocupadas tradicionalmente, deverá ser comprovado objetivamente que elas, na data de promulgação da Constituição, eram ao mesmo tempo habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural. Dessa forma, se a comunidade indígena não ocupava determinado território antes desse marco temporal, independentemente da causa, a terra não poderá ser reconhecida como tradicionalmente ocupada.

O substitutivo estabelece que o usufruto das terras pelos povos indígenas não se sobrepõe ao interesse da política de defesa e soberania nacional, permitindo a instalação de bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares, independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou à Fundação Nacional do Índio (Funai). Essa dispensa de ouvir a comunidade se aplicará também à expansão de rodovias, à exploração de energia elétrica e ao resguardo das riquezas de cunho estratégico. As operações das Forças Armadas e da Polícia Federal em área indígena não dependerão igualmente de consulta às comunidades ou à Funai. Já o poder público poderá instalar em terras indígenas equipamentos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além das construções necessárias à prestação de serviços públicos, especialmente os de saúde e educação.

A aprovação do projeto de lei contou com o apoio de 14 dos 16 deputados federais eleitos por Santa Catarina. Apenas os dois parlamentares catarinenses do PT foram contrários e tiveram voto vencido: Ana Paula Lima e Pedro Uczai.

Agora está marcada sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) para o dia 7 de junho, para votar uma ação sobre o tema, definindo se a promulgação da Constituição pode servir como marco temporal para essa finalidade, situação aplicada quando da demarcação da reserva Raposa Serra do Sol. O STF já adiou por sete vezes esse julgamento. A última vez ocorreu em junho de 2022.

Deputado Arthur Oliveira Maia, relator do projeto.

Fonte: Agência Câmara de Notícias (Fotos: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados).

Leave a Comment