Governo de SC regulamenta a não incidência de ICMS nas transferências interestaduais

O Governo de Santa Catarina emitiu uma Medida Provisória (MP), a MP 263/2024, para regulamentar a não incidência de ICMS nas operações interestaduais realizadas por uma mesma empresa e estabelecer as diretrizes para a transferência de créditos desse imposto do Estado de origem para o de destino. Publicada no Diário Oficial do Estado, a medida estabelece que a saída de bens e mercadorias de uma unidade para outra do mesmo contribuinte não constitui fato gerador do imposto. 

Essa regulamentação é especialmente benéfica para as cooperativas catarinenses que mantêm filiais em outros estados. A MP também aborda as transferências de crédito relacionadas a operações e prestações anteriores em casos de transferências entre Estados. 

Na prática, em vez de ocorrer uma operação tributada, a MP estabelece a realização de uma transferência de crédito com base no valor da operação multiplicado pela alíquota interestadual aplicável. Conforme estipulado na MP, essa sistemática não implica no cancelamento ou modificação dos incentivos fiscais concedidos. 

A medida tem o propósito de evitar perda de arrecadação para o Estado, uma vez que, sem a internalização da Lei Complementar Federal 204/2023 e do Convênio Confaz 178/2023, o contribuinte teria a decisão de como proceder com a transferência do crédito. Sem a regulamentação, estimava-se um prejuízo de cerca de R$ 600 milhões para os cofres públicos catarinenses em 2024. A MP afeta aproximadamente 10 mil contribuintes que realizam operações de transferência envolvendo Santa Catarina. 

É importante ressaltar que os termos da Medida Provisória estão alinhados com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera a transferência de mercadorias, nesse contexto, como mera movimentação de produtos dentro da empresa (Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 49), sem impactar na forma como o contribuinte realiza as operações de transferências interestaduais. 

Fonte: Sefaz/SC com acréscimo da Fecoagro 

 

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