Valor adicionado do ICMS na agricultura pode ter novo critério de rateio municipal

O Projeto de Lei Complementar 267/19 estabelece critérios para o rateio do valor adicionado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) gerado pelas atividades de suinocultura, avicultura, silvicultura, aquicultura e pecuária de corte que se estendem por mais de um município.

Conforme o texto, o valor adicionado deverá ser dividido do seguinte modo: 50% para o município onde se localizar a sede da indústria, e 50% entre todos os municípios envolvidos, proporcionalmente à matéria-prima fornecida à indústria (peso ou quantidade).

A proposta é de autoria do deputado Sergio Souza (PR) e altera a Lei Complementar 63/90. A norma regula o rateio do ICMS entre estados e municípios.

A Constituição Federal determina que 75% da arrecadação do ICMS fica com o estado e 25% com os municípios. Da parcela municipal, 3/4 são rateados na proporção do “valor adicionado”, ou seja, da movimentação econômica ocorrida no município. Quanto mais indústrias e comércios a cidade possui, maior é o seu valor adicionado e mais ICMS ela recebe.

Atualmente, segundo o deputado, todo o resultado econômico gerado pela suinocultura, avicultura, silvicultura, aquicultura e pecuária de corte é atribuído apenas ao município-sede das atividades, independentemente delas se estenderem por outras cidades. Esse fato vem sendo questionado na justiça. “Têm sido inúmeras as disputas judiciais em torno da aplicação do conceito do valor adicionado, gerando insegurança jurídica e resultando em decisões divergentes no âmbito do Judiciário”, disse Souza.

Com o projeto ele espera resolver a situação, estabelecendo um critério de rateio objetivo do valor adicionado para os cinco setores do agronegócio.

Antes de ir ao Plenário da Câmara, a proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

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