Advogado catarinense publica “Manual de Assembleias para Cooperativas”

Como qualquer negócio, uma cooperativa é uma organização que precisa seguir algumas regras para se manter saudável e, assim, alcançar o almejado crescimento. Uma delas é a realização de sua assembleia geral, que anualmente ocorre para justamente mostrar um raio-x do que aconteceu no ano anterior, além de definir o que está por vir. Gilson Flores, advogado cooperativista, assessor jurídico da OCESC (Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina) e autor do livro “Manual da Assembleia Prática nas Cooperativas – Teoria e Prática para Realização das Assembleias Gerais”, da Juruá Editora, explica que “o sistema cooperativo é uma forma de organização empresarial de pessoas. Portanto, cumpre o papel de intercooperação, socialização e cooperação mútua, enquanto a assembleia geral ordinária e extraordinária representa o órgão supremo de uma cooperativa, que tem caráter democrático. É a partir dela que surgem as decisões pelas quais a diretoria vai se guiar para fazer o planejamento e a execução de toda a sua ação, em favor do sistema cooperativo e do quadro associativo.”

Ou seja, é essencial que todas as cooperativas se foquem em suas assembleias como forma de buscar o seu crescimento, sendo planejado a cada detalhe. “As decisões tomadas nas assembleias são soberanas e não podem ser desobedecidas. A cooperativa que não se integra ao associado totalmente, que não se conecta com ele, não tem possibilidade de prosperar”, explica Gilson Flores. 

No entanto, a assembleia dos tempos atuais passou por muitas mudanças. O consultor Odacir Zonta relembra que presenciou algumas, destacando o período em que foi presidente da cooperativa Copérdia, entre 1980 e 1993. “Já no primeiro ano, quando fui eleito, havia um dispositivo que pregava que o associado, além do seu voto, teria mais quatro votos de representação. Isso contrariava totalmente os dispositivos de igualdade de voto, porque cada associado representa um voto. Nos reunimos em assembleia extraordinária, depois da eleição, e decidiu-se por extrair esse direito e permitir que o voto fosse dado só com a presença física do associado”, conta. 

Outra decisão tomada na mesma época, através da assembleia, foi dar o direito de voto a todas as mulheres, que também não podiam ser associadas. “Foi instituído que elas, no papel de esposas de associados, passassem a ter esse direito. A Copérdia foi a primeira cooperativa do Brasil que integrou as mulheres ao seu quadro associativo”, relembra o advogado, acrescentando que em 1981 houve, ainda, em decisão de uma assembleia geral extraordinária, a filiação da Copérdia à Cooperativa Central Aurora. “Vejam que decisão acertada. Hoje, trata-se de uma potência do sistema cooperativo, tudo isso por decisão da assembleia. E, assim, vamos delegando ao associado a palavra final”, comemora. 

Depois de tanta evolução, também foram instituídas as pré-assembleias de prestação de contas, resultando num evento o qual todos os associados participam, discutem as contas, a programação, os investimentos e, então, elegem os líderes para representá-los apenas na assembleia de homologação. “Esta fórmula tem permitido que haja uma participação muito expressiva do associado, que passa a ter conhecimento e poder de decisão através da assembleia. É por isso que a assembleia geral ordinária ou extraordinária é o poder supremo de uma cooperativa. É fundamental que ele seja exercitado para a igualdade dos votos, o direito de decidir e se integrar, porque a última palavra cabe ao maior patrimônio que a cooperativa possui: o quadro associativo, seus familiares e o quadro de funcionários”, detalha o advogado. 

Fonte: MundoCoop 

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