Alesc prorroga benefícios fiscais a segmentos econômicos

O Projeto de Lei 236/2019, de autoria da Comissão de Finanças e Tributação, que suspende os efeitos dos decretos governamentais 1.866 e 1.867, de 2018, que eliminam incentivos fiscais a diversos segmentos econômicos foi aprovado na Assembleia Legislativa de SC, por 35 votos a zero. Todos os deputados presentes no plenário votaram a favor da Lei.

Na prática, a matéria mantém até o dia 31 de agosto a alíquota de 7% no ICMS cobrado a diversos produtos, como carnes de suínos e aves, água, erva-mate, lacticínios, farinha de trigo, cerâmica vermelha, entre outros, além da isenção aos defensivos agrícolas. Adiou para decisão ate 31 de agosto a incidência de 17% de ICMS sobre os Insumos agrícolas.

Na justificativa da Lei foi explicada a necessidade de compatibilidade e adequação da proposição às peças orçamentárias vigentes (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual), destacando ainda a sua importância para a manutenção desenvolvimento econômica do estado.

Uma emenda modificativa, de autoria do relator deputado Milton Hobus, tornou-os coincidentes com o novo prazo concedido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para a vigência dos benefícios nos estados.

Mas o assunto não está encerrado. O governador pode vetar Lei e então a Assembleia pode derrubar o veto se tiver aprovação de dois terços dos deputados. Se mantida a mesma votação da Lei, está assegurada a derrubada do veto. Além disso, o assunto foi postergado até 31 de agosto, quando se espera que o governador do Estado envie outro projeto de lei definindo novos critérios de tratamento para o assunto.

As lideranças do agronegócio que acompanharam o trâmite da Lei na Assembleia prometeram continuar vigilantes e pressionando para que seja sepultada definitivamente a incidência de ICMS sobre os insumos agrícolas. Não está descartada a mobilização de agricultores, cooperativistas e sindicalistas do setor rural para vir à capital do estado protestar, se o governador insistir em tributar os insumos agrícolas.

“Há um consenso na classe produtora que o assunto deve ficar para decisão do Confaz, que dessa forma adotaria tratamento igualitário em todos os estados. Se ficar tributado apenas em SC os agricultores ficarão em desvantagens em relação aos colegas do RS e PR. Isso provocará compras de outros estados e até contrabando dos países do MERCOSUL, prejudicando ainda mais a arrecadação estadual além de a Cidasc perder o controle dos produtos oferecendo maior risco a população sem controle de origem dos agrotóxicos”, disse o presidente da FAESC, José Zeferino Pedrozo.

Fonte: Agência AL

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