Aprovada na Alesc alteração da Medida Provisória dos defensivos agrícolas

Foi aprovado na Assembleia Legislativa por 34 votos a zero, o parecer  do deputado  Marcos Vieira  na Medida Provisória  226/2019, do Governo do Estado, que visa prorrogar a isenção de ICMS para os defensivos agrícolas. A aprovação da matéria foi pela conversão da MP em projeto de lei e na forma de uma emenda substitutiva global que agrega uma série de alterações propostas por parlamentares e pelo próprio Poder Executivo.

Conforme Vieira, a nova redação inclui emendas dos deputados Romildo Titon e José Milton Scheffer  para assegurar o benefício tributário dos defensivos agrícolas até o dia 30  de  abril  de  2020,  data final do Convênio Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)  100/96, que trata do tema.

Também contempla sugestão do governo para incluir no texto carnes e  miudezas comestíveis  frescas, resfriadas ou congeladas de aves e suínos no benefício de redução de base de cálculo do  ICMS em 41,667% nas operações internas dos produtos da cesta básica, além de equalizar a carga tributária entre as operações internas e interestaduais, sujeitas a 7% no imposto.

Em outro ponto, estabelece ainda alíquota nominal de ICMS de 12%, anteriormente de 17%, nas operações  com erva  mate, farinha de  trigo,  de  milho,  de  mandioca  e  de  arroz, arroz  polido, parabolizado polido, parabolizado integral e integral, misturas e pastas para a preparação de pães, feijão, mel, carnes e miudezas comestíveis temperadas de suíno, ovino, caprino e coelho.

Por sugestão de Vieira, também foi inserida a erva-mate nos produtos beneficiados. “Em face do objetivo precípuo da medida, qual seja, a reinserção de produtos na cesta básica e na lista de consumo popular, entendo oportuno reinserir na cesta básica a erva mate beneficiada, inclusive com adição de açúcar, espécies vegetais ou aromas naturais, visto que atende ao sentido do benefício,  que é o de possibilitar a desoneração das mercadorias consumidas pela população mais humilde, bem como equiparara alíquota praticada no Rio Grande do Sul”.

Fonte: Agência AL / Alexandre Back

 

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