CMN aprova medida que amplia o acesso das cooperativas ao Pronaf

O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou, na última quinta-feira, dia 28, a Resolução nº 5.104, alterando as normas para o enquadramento dos pequenos produtores nos recursos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF). Dentre as mudanças, constam medidas que beneficiam as cooperativas para tomarem recursos para quotas-partes, podendo se habilitar no programa com os juros do PRONAF, desde que tenham no seu quadro de associados, no mínimo, 60% de agricultores que tenham a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e, no máximo, 75% de associados nessa condição. As cooperativas, para se habilitarem nesse enquadramento, precisarão apresentar as DAP dos associados. A mesma resolução define que o limite máximo de financiamento para o produtor pessoa física é de R$ 60 mil. No caso das cooperativas agropecuárias, o limite máximo para o enquadramento é de R$ 50 milhões, observando o limite máximo de R$ 60 mil por associado. 

Com essa medida, o CMN atende ao pleito das cooperativas, apresentado via OCB, para alterar a norma anterior que definia que as cooperativas teriam que ter, no mínimo, 75% de agricultores com DAP para poderem se enquadrar no financiamento com juros do PRONAF. Com essa medida, a maioria das cooperativas de SC volta a poder se habilitar aos recursos do PRONAF com juros diferenciados. 

Fonte: Sistema OCB 

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