Comissão aprova adequação de tributos em aplicações financeiras de cooperativas

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, da Câmara dos Deputados, aprovou o Projeto de Lei (PL) 3.351/19 que adequa a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) nas aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas.  O deputado Pedro Lupion (PR), autor da proposta e coordenador de Infraestrutura e Logística da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), destacou que a atual interpretação tributária prejudica o pleno desenvolvimento dos negócios cooperativos.  “É uma interpretação equivocada que tem inviabilizado que as cooperativas sejam tributadas de acordo com a base de cálculo de seu resultado financeiro (receita menos despesas).

Esta exigência fere o conceito de lucro, regra matriz de incidência do imposto de renda e da contribuição social. Os tributos não podem recair sobre a receita, e sim, sobre o lucro. Essa distorção precisa ser corrigida para que o mercado opere com regras mais justas para todos”, ponderou o parlamentar.  O presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, destacou que a aprovação da proposta representa o compromisso dos deputados com o cooperativismo. “A Câmara está no caminho certo em trazer justiça para as cooperativas, adequando a tributação das suas aplicações financeiras, que tem hoje essa tributação mais gravosa do que as sociedades empresárias. É preciso que as próximas comissões aprovem o projeto com celeridade para que possamos contribuir ainda mais para o desenvolvimento do país”, disse.

O deputado Helder Salomão (ES), coordenador de Assuntos Sociais da Frencoop, colaborou para a aprovação da proposta e destacou a importância da interlocução do Legislativo com o Sistema OCB. A apresentação da proposta pelo deputado Pedro Lupion (PR) levou em consideração os pleitos das cooperativas e integra a lista de prioridades que compõem a Agenda Institucional do Cooperativismo 2022.

Fonte: OCB

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