Condições especiais de financiamento para atendimento às cooperativas de leite

Após reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN) foram anunciadas condições especiais de financiamento de capital de giro destinado à cooperativas agropecuárias do setor leiteiro. A Resolução CMN nº 5.110, de 21 de dezembro de 2023, define as taxas de juros, prazos de carência e amortização do crédito no âmbito do “Crédito de Investimento para Agregação de Renda” (Pronaf Agroindústria) e do “Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias” (Procap-Agro), destinado às cooperativas agropecuárias que tenham receita predominantemente oriunda da atividade leiteira. 

As linhas terão prazo de reembolso de até 6 anos, incluídos até 2 anos de carência, e as taxas de juros aplicadas serão de 4% ao ano no âmbito do Pronaf Agroindústria e 8% ao ano no âmbito do Procap-Agro.  

Os requisitos e condições detalhadas da medida podem ser visualizados por meio do link: clique aqui. 

 

Fonte: Sistema Ocepar 

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