Contribuição assistencial passa a ser compulsória

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por 10 votos a 1, a constitucionalidade da contribuição assistencial para sindicatos. O pagamento não é obrigatório, mas aqueles que optarem por não contribuir devem manifestar sua oposição por meio de uma carta endereçada ao sindicato. A decisão da corte permite que a contribuição seja exigida dos trabalhadores, sejam eles sindicalizados ou não.  

No entanto, para ter validade, essa exigência deve constar em acordos ou convenções coletivas firmados entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. Uma vez instituída a cobrança, é necessário que a convenção coletiva estabeleça como funcionará o direito de oposição do trabalhador ao desconto. Geralmente, é estipulado um prazo de dez dias para que o trabalhador manifeste o desejo de não contribuir. Aqueles que optarem pela contribuição poderão efetuá-la por meio de desconto em folha. Os valores arrecadados serão repassados aos sindicatos mensalmente ou em outra periodicidade. 

Fonte: Assessoria Jurídica Ocesc 

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