Cooperados Sicoob Crediauc recebem devolução parcial da Cota Capital

Cerca de 21 cooperados do Sicoob Crediauc que acumularam 15 anos de associação e 65 anos de idade receberam sua quota capital que tinham na cooperativa.

O ato aconteceu na sede da entidade em Concórdia e foi conduzido pelo presidente do Conselho de Administração, Paulo Renato Camillo. Estavam presentes na ocasião o vice-presidente do Conselho Neudi Miranda e o secretário Igor Dal Belo. Os gerentes das agências onde os cooperados mantem suas movimentações, também prestigiaram o evento.

O presidente do Sicoob Crediauc, Paulo Camillo, enfatizou que o benefício é mais um dos muitos que o cooperado possui sendo parte da instituição. “São várias as formas de retribuir ao cooperado parte dos recursos que ele movimenta na cooperativa, um diferencial que outras instituições financeiras convencionais, não oferecem”, comentou.

Camillo aproveitou o momento para agradecer aos associados pela lealdade e fidelidade com que se relacionaram durante todos esses anos com o Sicoob Crediauc. “A cooperativa só é forte porque temos pessoas como vocês que dão todo o suporte para a sua manutenção. Sem vocês o Sicoob não seria o que é hoje, o maior sistema de cooperativas de serviços financeiros do Brasil, e nós, por consequência, uma das maiores singulares do estado. Por isso, a nossa gratidão a todos”, completou.

A regra referente à devolução parcial da cota capital foi estabelecida no Estatuto Social em 2010 e, de lá para cá, já foram devolvidos cerca de 4,5 milhões sendo aproximadamente 1.250 cooperados alcançados. É intenção do Conselho de Administração a cada trimestre reunir os cooperados que tem direito ao benefício e repassar os recursos.

Aqueles que se encaixarem nos critérios acima descritos (65 anos de idade/15 anos contribuição) podem resgatar 80% dos valores correspondentes ao saldo da sua cota capital, sendo 50% pagos à vista e os outros 30% em três vezes, ou seja, 10% ao ano.

Contudo, a participação do cooperado permanece ativa mesmo após a devolução parcial da cota. Como estabelecido no Estatuto, o vínculo com a cooperativa continua devido à parte da cota que não foi resgatada (20%).

Fonte: Sicoob/Crediauc

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