Incidência de ICMS sobre defensivos agrícolas continua na ordem do dia

Apesar da aprovação pelos deputados de SC do Projeto de Lei 236, que suspende os efeitos do decreto do governador que queria cobrar ICMS de 17% sobre os defensivos agrícolas e outras alíquotas menores sobre diversos produtos alimentícios já partir de 1º de agosto, as discussões de bastidores continuam.

Há entendimentos diversos sobre o prazo de validade da lei aprovada. Inicialmente o entendimento era de que seria sustada a cobrança em agosto, para coincidir com o prazo do CONFAZ – Conselho de Política Fazendária, composto por todos os secretários de Fazenda do país, que definiu para 31 de agosto o ajuste das alíquotas de ICMS em todos os estados.

Entretanto, está circulando outra interpretação da decisão da lei catarinense. O líder do Governo deputado Mauricio Eskudlark divulgou áudio dizendo que a lei vale até abril de 2020, prazo já aprovado pela renovação do Confaz. Ainda não se sabe qual é o correto e dentro deste mês de agosto a Secretaria da Fazenda deverá divulgar orientação sobre o assunto.

Disse o deputado Mauricio:

 “Agora, convalidando até 30 de agosto, fica valendo aquele convênio do Confaz. Então fica valendo esses incentivos até abril do ano que vem, conforme definido pelo Governo Federal. Nesse meio tempo, o Governo Federal vai fazer uma legislação para todo o Brasil, mas não vale só até 30 de agosto o que foi aprovado agora, tinha que ser aprovado até 30 de agosto. O que os estados aprovarem até 30 de agosto fica valendo para o convênio do Confaz que vale até 2020”. 

Fonte: Fecoagro

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