Legislação para Mata Atlântica preocupa também o setor empresarial catarinense

O Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina (COFEM) discutiu nesta semana ações para reforçar o posicionamento favorável à aplicação do Código Florestal às áreas de Mata Atlântica, assunto que está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). A corte avalia neste momento se para o bioma deve ser aplicada a Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006) ou o Código Florestal (Lei 12.651/2012). A preocupação é com os fortes impactos sobre a atividade econômica em estados como Santa Catarina, caso prevaleça a Lei da Mata Atlântica, pois ela não admite o instituto das áreas consolidadas, que reconhece realidades estabelecidas ao aplicar a lei ambiental. É o caso, por exemplo, de cidades situadas na beira de rios.

Para o COFEM, mais do que uma questão jurídica, trata-se de um tema estratégico para o desenvolvimento sustentável. Por isso, exige a atenção de toda a sociedade, já que a decisão do STF pode inviabilizar a produção integrada da agroindústria catarinense e segmentos como o de base florestal.

As ações dos Ministérios Públicos Federal e Estadual que havia determinado que os órgãos ambientais de SC como o IBAMA e IMA, se abstivessem de autorizar licenciamento ambiental nas regiões do Bioma da Mata Atlântica, teve liminar favorável, mas foi derrubada pela Ação da Procuradoria Geral do Estado. No Tribunal Regional Federal-TRF 4, de Porto Alegre.

Os órgãos ambientais podem continuar concedendo as licenças de acordo com as normas da Lei Florestal, entretanto, a ação continua tramitando no STF, e as entidades do setor agro de SC estão contestando a versão do Ministério Publico, pedindo que prevaleçam as regras estabelecidas na Lei Florestal.

Integram o COFEM-Conselho de Federações Empresariais em SC, é composto pelas Federações das Indústrias (FIESC), do Comércio (FECOMÉRCIO), Federação da Agricultura (FAESC), dos Transportes (FETRANCESC), das Associações Empresariais (FACISC), das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL) e das Micro e Pequenas Empresas (FAMPESC).

Fonte: FIESC

 

Leave a Comment

Pular para o conteúdo