O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux decidiu suspender os processos que estão em andamento em todo o País que tratam do tabelamento de frete rodoviário. Com a decisão, prevalece o entendimento anterior do ministro, que confirmou a validade da tabela do frete e liberou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para aplicar multas contra o descumprimento da norma.
Fux atendeu a um pedido de suspensão feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) diante da quantidade de ações que proibiram a cobrança das multas nas instâncias inferiores e contrariaram a decisão do ministro sobre a tabela do frete.
A decisão foi tomada após a decisão da Justiça Federal em Brasília que suspendeu a aplicação da tabela para as entidades filiadas à Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp).
Os empresários do setor alegam que a tabela fere os princípios constitucionais da livre concorrência e da livre iniciativa, sendo uma interferência indevida do governo na atividade econômica. Eles querem que seja concedida uma liminar (decisão provisória) suspendendo de imediato a vigência da tabela.
Já os caminhoneiros argumentam que há uma distorção no mercado e que, sem a tabela, não têm condições de cobrir os custos do serviço que prestam e ainda extrair renda suficiente para o próprio sustento.
A política de preços mínimos para o transporte rodoviário de cargas, a tabela do frete, foi definida pelo Governo Federal em resposta a greve dos caminhoneiros, que afetou o abastecimento de todo o País em maio do ano passado.
Fonte: Agência Brasil