Nota de Produtor Rural Eletrônica será obrigatória a partir de julho/23

Atualmente, a grande maioria dos produtores rurais movimenta seus produtos através de documento fiscal manual, ou seja, a nota fiscal do bloco de notas fornecido pela prefeitura. Quando o produto chega na Cooperativa, é feita recepção do mesmo e emitida a contra nota, vinculando-a à nota manual do produtor. “Assim é possível comprovar que a operação de fato aconteceu”, relata Francieli Silveira, contabilista da Alfa. “Periodicamente, o produtor presta conta na prefeitura, apresentando as contra notas e retira novo bloco”, completa. “A comprovação junto à prefeitura se faz necessária para controle e registro da movimentação econômica do produtor”.

A partir de julho de 2023, essa situação poderá ser diferente. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ -, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – em substituição à Nota Fiscal, modelo 4 (manual).

Silvano Buzellato, da Controladoria, esclarece que esse formato eletrônico de emissão de notas, nada mais é que informar ao fisco a operação no momento em que ela está ocorrendo, ou seja, “no mesmo instante em que o produtor emite a Nota Eletrônica para transportar o produto até o estabelecimento da Cooperativa o Estado ficará sabendo daquela operação simultaneamente”, informa Silvano.

A emissão da Nota Eletrônica poderá ser feita através de sistema próprio, contratado pelo produtor, ou através do fisco, no site da Secretaria da Fazenda do Estado onde o produtor é inscrito. Na prática, quando o produtor for entregar seu produto (milho, soja, aves, suínos, ou qualquer outro em que ele opere na propriedade), terá de acessar o sistema em que optou, informar os dados exigidos na plataforma de emissão de documento eletrônico e quando concluir a emissão, todas os dados da operação já estarão disponíveis para o fisco.

Para Gilberto Fontana, gerente de Controladoria da Cooperalfa,  o intuito dessa prática, de emitir os documentos de forma eletrônica, é reduzir os casos de sonegação e também comprovar as transações comerciais de forma rápida e eficiente ao fisco. “A cooperativa preza pela prática correta das operações e é importante o produtor se familiarizar com essa nova modalidade, para que, até julho de 2023, qualquer dúvida já esteja sanada e sejam reduzidas as dificuldades operacionais”, conclui Fontana.

Fonte: Assessoria de Imprensa Cooperalfa.

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