Presidente da Frencoop defende Projeto de Lei para reconhecer a pulverização agrícola como atividade de relevante interesse público

O Deputado José Milton Scheffer, presidente da FRENCOOP/SC, protocolou na ALESC o Projeto de Lei n° 422/2023, reforçando o comprometimento do Estado com a agricultura catarinense em defesa do uso de veículos aéreos na atividade agrícola, sejam eles aeronaves tripuladas ou remotamente controladas. O texto ampara a medida fundamental para a garantia da eficiência e eficácia na produção agrícola. Quando comparados aos pulverizadores terrestres, os veículos aéreos, principalmente drones, mostram-se mais eficazes no controle da área de aplicação. 

A OCESC acompanhará o trâmite da matéria no Legislativo, considerando sua grande relevância para as cooperativas do ramo agropecuário. O texto do Deputado José Milton Scheffer estabelece que as atividades declaradas de relevante interesse público e econômico são fundamentais para garantir a eficiência produtiva, abastecimento, segurança alimentar e proteção ambiental. Isso inclui semeadura, uso de fertilizantes, emprego de defensivos, povoamento e repovoamento de águas, controle e combate a pragas e doenças, combate a incêndios em todos os tipos de vegetação, e outros empregos que possam ser aconselhados. 

O exercício e emprego da aviação agrícola, tripulada e remotamente pilotada, são livres, autorizados e garantidos em todo o território de Santa Catarina, observadas as normas legais e regulatórias pertinentes, em âmbito estadual e federal. A Administração Pública poderá celebrar convênios, acordos de cooperação técnica e institucional com entidades de representação profissional, associativas, sindicais e organismos não governamentais, nacionais e internacionais, ligados ao setor da aviação agrícola tripulada e remotamente pilotada, visando à pesquisa, inovação e desenvolvimento das atividades elencadas nesta lei. 

A aviação agrícola, tripulada ou remotamente pilotada, utiliza tecnologias que permitem a aplicação precisa de insumos agrícolas, reduzindo o desperdício e minimizando a exposição do meio ambiente a produtos químicos. A aplicação aérea também reduz a compactação do solo, preservando sua estrutura e fertilidade. Dessa forma, a aviação agrícola contribui para práticas agrícolas mais sustentáveis e para a conservação dos recursos naturais do Estado. 

Fonte: Sistema Ocesc 

 

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