Recolhimentos de contribuição para o SENAR não muda com o início do eSocial

O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR/SC), está alertando que, com o advento do eSocial para o produtor rural pessoa física e o segurado especial, os recolhimentos para o SENAR continuam devidos de acordo com a caracterização do fato gerador da contribuição, principalmente em relação aos eventos da comercialização da produção rural. “A alíquota destinada à entidade, nestes casos, é de 0,2% sobre o valor da venda da produção rural e recolhida juntamente com o Funrural”, explica Emerson Gava, do Departamento de Arrecadação do SENAR/SC.

Quando comercializar sua produção com outro produtor rural ou diretamente no varejo, a responsabilidade do recolhimento é do próprio produtor rural que está vendendo a produção. Neste caso, a guia de recolhimento – DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) será emitida automaticamente pelo próprio sistema do e-Social, mediante as informações prestadas pelo produtor rural vendedor. A data limite de pagamento da guia é até o dia 07 do mês seguinte às operações de vendas, caso a data não seja fim de semana ou feriado.

Gava explica como os agricultores devem fazer para se enquadrar no eSocial:

 

 

O SENAR é mantido pelos produtores rurais por meio de recolhimento de 0,2% sobre o valor de comercialização de produtos agrícolas para pessoas físicas e 0,25% para pessoas jurídicas; 2,5% sobre a folha de pagamento do setor rural das agroindústrias de suinocultura, carcinocultura, avicultura, piscicultura, entidades sindicais patronais rurais e das empresas prestadoras de serviço de mão de obra rural.

O presidente do Sistema FAESC/SENAR-SC, José Zeferino Pedrozo, destaca que a entidade vem desenvolvendo diversas ações de orientação e preparo dos Sindicatos Rurais para que auxiliem os produtores sobre todos os aspectos que envolvem o e-Social. “Portanto, em caso de dúvidas, sugerimos que os empreendedores rurais procurem a entidade sindical de sua região para obter informações e esclarecimentos”.

O superintendente do SENAR/SC, Gilmar Zanluchi, complementa que outra ferramenta que poderá ajudar é a nova versão do manual de orientação do eSocial publicado pelo Governo Federal. “Além de trazer informações e orientações sobre vários aspectos que envolvem a declaração, a publicação apresenta alteração nas anotações do evento S-1260 relacionada às informações sobre comercialização da produção rural, de acordo com a classificação do produtor”.

Fonte: SENAR/SC.

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