Sancionada lei que regulamenta garantias de empréstimos

A Lei 14.711/2023, que institui o Marco Legal das Garantias de Empréstimos e reformula as normas que regulamentam as garantias de crédito, visando a redução do risco de inadimplência do devedor e a diminuição do custo do crédito, foi publicada no Diário Oficial da União. O texto sancionado estende a alienação fiduciária ao mesmo sistema cooperativo, o que melhora o ambiente de acesso ao crédito com garantia de imóveis para os cooperados.  

Na prática, a norma possibilita que um mesmo imóvel seja utilizado como garantia para mais de um financiamento. Oriunda do Projeto de Lei (PL) 4.188/21, a nova Lei contou com a forte atuação do Sistema OCB durante sua tramitação no Congresso Nacional. “É uma medida importante para facilitar a desburocratização do acesso ao crédito, e, por isso, solicitamos adequações no texto para atender às características específicas do cooperativismo”, afirmou o presidente Márcio Lopes de Freitas.  

Além de trabalhar o tema junto aos deputados da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), também foi acatada, na Câmara, uma emenda apresentada pelo deputado Arnaldo Jardim (SP), presidente da Frencoop, para permitir a extensão da alienação fiduciária a outros credores do mesmo sistema cooperativo. Segundo ele, “a medida contribuiu para uma maior oferta de recursos aos associados”.  

A alienação fiduciária permite que o mutuário (quem recebe o empréstimo) possa solicitar outra operação, desde que seja do mesmo credor, utilizando o instrumento de alienação fiduciária que garantiu a operação anterior, e também desde que não haja outra obrigação contratada com credor diverso para o mesmo imóvel posto em garantia.  

Antes, um imóvel poderia ser usado uma única vez, até a quitação, como garantia de uma operação de crédito, mesmo que o valor do empréstimo fosse inferior ao valor do bem. Com a nova Lei, o bem pode ser usado como garantia de diferentes contratos de empréstimo, até que seu valor total seja comprometido. 

Fonte: Sistema OCB 

 

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