STF valida compensação de reserva legal entre imóveis do mesmo bioma
Publicado em: 31/10/2024
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu no último dia 24, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava dispositivos do Código Florestal (Lei 12.651/12) sobre a compensação de Reserva Legal entre propriedades situadas no mesmo bioma. Por decisão unânime, os ministros consideraram constitucional essa prática, conforme previsto na Lei.
O consultor jurídico do Sistema OCB, Leonardo Papp, disse que o resultado fortalece a posição do Código Florestal no sistema jurídico brasileiro. “Com essa decisão, é possível alcançar avanços significativos na regularização ambiental de imóveis rurais. A decisão representa um passo importante para garantir a eficácia das normas ambientais e a sustentabilidade na utilização dos recursos naturais”, afirmou.
O julgamento teve início em 2019, quando o STF declarou a constitucionalidade de diversos dispositivos da legislação. No entanto, o critério constitucionalmente adequado para a compensação da Reserva Legal em outros imóveis ficou sob questionamento. O texto indica que a compensação pode ocorrer entre propriedades localizadas no mesmo bioma, ampliando as possibilidades de regularização ambiental.
A constitucionalidade do critério para bioma foi questionada pela Procuradoria Geral da República (PGR), sob o argumento de que deveria ser substituído pelo termo identidade ecológica. De acordo com Papp, a mudança poderia restringir a capacidade de compensação da Reserva Legal, com um impacto negativo na regularização ambiental.
No final de 2023, o julgamento desse ponto específico havia sido iniciado no plenário virtual do STF (sem discussão presencial dos Ministros), tendo sido proferidos votos por diversos Ministros pelo reconhecimento da inconstitucionalidade do critério bioma e sua substituição pelo termo identidade ecológica.
Após a atuação de diversas entidades que integram a ação, inclusive do Sistema OCB, CNA e outras, foi reconhecida a importância do tema, com a interrupção da discussão no plenário virtual e seu encaminhamento para sessão física, com a participação presencial dos Ministros.
Agora, em sessão física, diversos Ministros modificaram seu voto inicial e concluíram que a utilização da expressão identidade ecológica não é adequada, perante a ausência de conteúdo técnico conhecido para tal expressão e, portanto, a insegurança jurídica que sua aplicação acarretaria.
Assim, o STF julgou constitucional a compensação da Reserva Legal que envolve propriedades localizadas no mesmo bioma, tal como consta expressamente no Código Florestal, de modo a ratificar esse importante instrumento de regularização de imóveis rurais.
Em síntese a decisão que dizer que vale parta cumprimento da reserva legal as áreas consolidadas em 2008, como previsto no Código Florestal e não a da Mata Atlântica como pretendia a ação de Inconstitucionalidade.
Fonte: Sistema OCB